Abaixo assinado online para mudanças na lei de direitos autorais

22/10/06 at 3:10 am | In Internet, Seus direitos OnLine |

juiz.jpgEstamos com um enorme descompasso entre a realidade e as nossas leis sobre o direito autoral. Por causa disto, inocentes são punidos e a inovação tecnológica esta sendo prejudicada. Por isso a lei de direito autoral deve mudar.

Se você concorda comigo então assine a petição online para pedir ao congresso nacional que aprove o anteprojeto de lei para mudar a lei de direitos autorais.

 

13 Comentários »

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  1. Os autores pedem justiça

    Os autores da nossa musica Brasileira continuam trabalhando para enriquecer o Escritório central de arrecadação e distribuição ECAD.

    São 25 autores que estão movendo uma ação no tribunal de justiça do rio de janeiro contra a entidade, sem muita esperança, pois ja houve duas CPIs que constataram uma lista de crimes como por exemplo, Falsidade Ideológica, Sonegação Fiscal, Apropriação Indébita, Enriquecimento Ilícito, Formação de Quadrilha, Formação de Cartel e Abuso do Poder Econômico, entre outros, com farta documentação,e o pior, ( ninguém foi punido) mais continuam mandando e desmandando na nossa musica Brasileira.

    Desde 2001 a nossa musica vem sofrendo desvalorização na distribuição de execução pública, principalmente nas TVs, (de 12/12 para 1/12 avos), fora a secundajem que determina o pagamento autoral por segundo de execução, ocasionando um aumento de receita considerável a cada ano para a entidade ECAD.
    As TVs pagam um valor fixo todo mês ao ECAD, o que significa que quanto menor o valor a ser distribuído para os autores, mais dinheiro em caixa.

    Eles vem a muito tempo confundindo a todos,adotando mecanismos técnicos de difícil compreensão,ocultando informações,manipulando planilhas, legislando em seu próprio beneficio,negando as atas de assembléias, arrecadando direito autoral com boleto bancário sem os respectivos nomes das musicas autores e intérpretes,e inúmeras manobras ilícitas.
    Dessa maneira eles vêm acumulando fortuna e poder pra manipular os valores arrecadados em direito autoral no nosso país, desacelerando a nossa cultura que é tão rica de arte, e reconhecida mundialmente pela nossa criatividade e capacidade de produção cultural.

    O Ministério da Cultura alega não ter poder de justiça contra a entidade, e recomenda aos compositores que estão sendo lesados que procurem o judiciário.

    Até quando vamos compor as nossas obras para que o ECAD envista no mercado financeiro os valores recolhidos do nosso legitimo direito autoral?

    Por: Roberto Lopes ferigato.

    Comentário de Roberto Lopes ferigato — 27/01/07 #

  2. Como pagar direito autoral
    Lei 9610/98
    § 6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores. Essa é a única garantia de proteção e ressarcimento que o autor tem, e a única maneira do empresário trabalhar dentro da lei.
    Não existe outra maneira de recolher direito autoral, a não ser com a identificação e relação completa das obras executadas, qualquer intenção de modificar o recolhimento autoral é caracterizado como (propina) pois é retirada a identidade da obra,o seu nome o nome do seu criador autor, e seus respectivos interpretes artistas e produtores.
    Como o Ecad arrecada
    O valor a ser pago é calculado de acordo com o evento (realizado a partir das informações fornecidas pelos usuários) e da forma de cobrança, determinada em função do parâmetro físico ou de percentual incidente sobre a receita bruta. Fonte:site do Ecad
    Depois de definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto de cobrança que deverá ser pago em qualquer agência bancária, que após a quitação, autoriza a utilização das músicas. O ECAD controla a emissão dos boletos e pagamentos efetuados através de um sistema informatizado totalmente desenvolvido especificamente para a instituição. Fonte: site do Ecad

    O que acontece é que o Ecad através dos seus funcionários treinados eles estipulam um valor para trabalhar “ dentro da lei ´´,que torna inviável para o empresário, sendo assim em seguida oferecem o modelo acima desenvolvido (sem a relação das obras) em que é só fazer um depósito na conta bancária do Ecad ,calculado por metro quadrado do estabelecimento,com um critério totalmente duvidoso e descabido,e pronto pode tocar à-vontade
    Confira no site do Ecad, na pagina de arrecadação, que não é mencionado nenhuma vez que o usuário deve fornecer à relação completa das obras do repertório, como é mencionado na lei.

    Os empresários usuários de música devem ter consciência de que as obras utilizadas em seu benefício e lucro é uma propriedade exclusiva do autor, que por sua vez deve ser remunerado pela sua utilização, mais para que isso aconteça, o escritório central tem a obrigação de fazer com que isso seja viável (cumprir a lei).
    Estamos mandando esse email para esclarecimento das entidades e pessoas que estão se sentindo lezadas pela entidade Ecad pois, cada vez mais temos noticias de que a veiculação das nossas obras ficam mais caras para os usuarios, e cada vez menos recebemos os nossos legítimos direitos autorais. Por: Roberto Lopes Ferigato

    Comentário de Roberto Lopes Ferigato — 24/02/07 #

  3. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade do Ecad como único órgão para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública mensal no país. E, segundo a entidade, cresce o número de vitórias judiciais. Em 2005, o órgão arrecadou com causas ganhas na Justiça R$ 18 milhões. O valor subiu para R$ 60 milhões em 2006.
    São mais de 9 mil processos tramitando na Justiça o que nos leva a crer que poderia haver inclusive uma conivência do ECAD com a inadimplência no sentido de favorecer gravadoras multinacionais, e o mercado fonográfico que esta em decadência por causa da pirataria e outros motivos políticos e imperialistas.
    Há ações contra as principais emissoras de TV aberta (Globo, SBT, Bandeirantes), além das emissoras de tv por assinatura — SKY, DirectTV, Nets, TVA . Para ajudar no contencioso, o Ecad tem mais de 70 escritórios de advocacia que atuam em todo o Brasil.
    O problema não é somente a maneira como arrecada, mas, principalmente, a maneira como distribui. Enquanto exige valor absurdo de quem utiliza, distribui como quer, quando e quanto quer, daí as várias propostas de extinção do ECAD na Câmara e as milhares de ações distribuídas pelos autores contra o órgão. E a fatia do ECAD no bolo é bem grande. Em síntese, recolhe em nomes dos autores, e distribui injustamente sem qualquer critério técnico. A inadimplência é mais um meio que inventaram, de se apropriar do patrimônio dos músicos/autores a pretexto de protegê-los.
    Atualmente só a rede Record de televisão está pagando os direitos autorais regularmente, as outras estão pagando em juízo, ou com boleto bancário sem a comprovação de planilhas de repertório, firmando um acordo particular que podemos denominar como (propina, estabelecido o valor, pode tocar à vontade).
    Alem disso é praticamente impossível a aferição das obras executadas, o demonstrativo de pagamento é desenvolvido para que não haja precisão na aferição por parte dos titulares, com critérios absurdos de tempo de execução, liberação de créditos retidos com valores diminuídos atuais, e inúmeras manobras administrativas visivelmente desenvolvidas para confundir e enganar a todos. E ainda temos que conviver com a divulgação dos records de arrecadação a cada ano.

    Intendemos que a exigencia de 2,5% do faturamento bruto das emissoras de tvs, é uma verdadeira armadilha que só poderia levar a inadimplência, tendo em vista que os valores depositados em juízo 2,3,4 anos além da multa de 10% (dez por cento), o Regulamento de Arrecadação prevê, cumulativamente, nas alíneas seguintes da Parte II, II, a cobrança de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, atualização monetária calculada com base na variação nominal da TR e a aplicação da multa correspondente a 20 (vinte) vezes ao valor que deveria ser originariamente pago (Lei nº 9610/98, art. 109)(que não é repassado aos titulares) mais a impossibilidade de aferição e participação dos titulares, êles se negam a fornecer as atas das assembleias aos titulares e a política pouco transparente do escritório central de arrecadação e distribuição Ecad só pode nos levar a essa conclusão, (A INADIMPLENCIA É UM GRANDE NEGÓCIO PARA O ECAD) e consequentemente PREJUIZO PARA OS AUTORES E A CULTURA DO NOSSO PAÍS.

    São 25 compositores que estão movendo uma ação indenizatória no tribunal de justíça do Rio de Janeiro.

    Comentário de Roberto Lopes Ferigato — 8/06/07 #

  4. Balanço patrimônial do Ecad

    Parecer dos auditores

    Os efeitos sobre as demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2006 não foram quantificados.
    Conforme mencionado na nota explicativa n° 2, letra “C”, a entidade somente reconhece a receita de arrecadação por ocasião do efetivo recebimento.
    Esse procedimento está em desacordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que determinam o recolhimento das receitas no resultado pelo regime de competência.
    Os efeitos sobre demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2006 não foram quantificados, (Confira no cite do Ecad).
    Isso significa que eles não contabilizam os devedores porque do contrario eles teriam que prestar contas aos titulares que são os legítimos donos do patrimônio, por isso que a (inadimplência é um grande negócio).

    É bom lembrar que a execução de musica ao vivo em bares casas de chows e teatros, não tem nada a ver com as musicas tocadas em supermercados lojas etc.
    Hà anos os compositores vem reivindicando o ressarcimento autoral nos estabelecimentos de musica ao vivo, acontece que o Ecad não quer remunerar individualmente os compositores através das planilhas de repertório, com boleto bancário eles arrecadam o montante e não tem que prestar contas a ninguém, é uma verdadeira maquina de fazer dinheiro.
    já imaginaram todos os estabelecimentos de musica ao vivo do pais pagando com boleto bancário os nossos direitos devidos?

    Comentário de Roberto Lopes Ferigato — 4/07/07 #

  5. Trabalho em um estabelecimento com música ao vivo.
    O Ecad está cobrando um alto valor alegando que nunca pagamos os direitos autorais.
    No entanto nunca nos pediram qualquer planilha com as músicas executadas.
    Além disso estão cobrando contas atrasadas cujos boletos jamais recebemos.
    O que devo fazer?
    Como faço para que o valor cobrado seja realmente destinado aos autores?
    É legal a cobrança de algo que eles alegam existir sem qualquer tipo de prova?
    Quero contribuir, mas com os reais merecedores.
    Aguardo seu contato e orientação.
    Obrigado.

    Comentário de César Q. Nogueira — 22/07/07 #

  6. Em primeiro lugar parabéns pela manifestação.
    Eu preciso de mais detalhes da negociação,de qualquer maneira temos aqui um caso tipico de como a nossa lei autoral está sendo interpretada e precisando de modificações,como já mencionado acima a Lei 9610/98 §6º é bem clara quando diz que,O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, só que não diz como fazer isso, ai que o escritório central entra com sua má fé e intuito de lucro tornando inviavel este procedimento, eles se recusam a pagar os compositores individualmente com o repertório como manda a lei,eu peço que tenha muito cuidado com a cobrança atrasada, eles podem gerar os boletos que você não recebeu e alegar a inadimplência no judiciario.

    Preciso de mais detalhes entre em contato.

    Email: estudio3audio@uol.com.br

    Comentário de Roberto Lopes Ferigato — 24/07/07 #

  7. Gostaria de algumas respostas às minhas dúvidas sobre o ECAD. Sou advogada em Uberaba/MG e tenho vários processos que os músicos, contratantes e promotores de eventos ganharam da OMB.
    Pore´m, a dúvida dos meus clientes agora é sobre os direitos do ECAD, ou seja, quem deve pagar e qual é o valor devido. Gostaria também de saber a situação jurídica de sentenças, se são favoráveis ou não e jurisprudÊncias nestes sentidos, em processos movido contra o ECAD.

    Desde já, Agradeço,

    Evelyn

    Comentário de Evelyn Arantes Bove — 22/08/07 #

  8. Eu sou compositora desde 2000 e algumas pessoas me roubaram minhas letras. Gostaria de saber se alguem com o nome Diego Santos tem algumas letras registradas.

    Comentário de Maria Julia — 20/11/07 #

  9. ola , boa noite , sou motociclista e solidario, faço eventos e ponho pra rodar musicas de interpretes que ate ja morreram, eventos com a entrada vinculada a alimentos para entidades beneficentes, como tirar a praga ECAD , de vista juridicamente falando?
    por favor me ajudem ou me indiquem quem podera faze-lo
    grande abraço
    bonne

    Comentário de edson bonne — 25/01/08 #

  10. Tenho um Buffet Infantil, a maioria das musicas que executados são de autores estrangeiros , mesma assim tenho que pagar ao Ecad, estou neste ramo há um ano, acho um abuso esta cobrança, visto que dúvido que estes valores são destinados aos compostiores Brasileiros , quanto mais aos estrangeiros, como a Prefeitura de SP , permite este tipo de cobrança , que é feita por metragem do estabelecimento e quantidade de festas realizadas? é demais….

    Cristina

    Comentário de Cristina — 7/03/08 #

  11. Tenho um Buffet infantil, há um ano, e sou obrigada a pagar o Ecad, sendo que executamos musicas em sua maioria estrangeiras, como a Prefeitura permite este tipo de cobrança, através de um escritório privado? duvido que os compositores Brasileiros recebam estes valores quanto mais os estrangeiros, é um abuso…como podemos fazer para mudar esta situação?

    Cristina

    Comentário de Cristina — 7/03/08 #

  12. Gostaria de entender esta lei absurda sobre Direitos Autorais, em que pese mais uma vergonha nacional, haja vista, que em minha cidade (Nova Iguaçu - Rio de Janeiro), está ocorrendo um verdadeiro arsenal de funcionários da Ecad, autuando lojistas, academias, com a alegação de sonorização ambiente, mesmo em som mínimo, e televisões nas academias.

    Pergunto: onde vamos parar de engordar os bolsos desta entidade, uma vez que nunca exitaram em autuar “CAMELÔS”, onde usufruem espaço público muitas vezes interno, como por exemplo “Uruguaiana”, e nda acontece.
    Será que os lojistas, academias etc, que usufruem deste meio de comunicação (rádio e televisão), justamente para projetar o Artista, e Noticiários para seus clientes, deverão que esquecer nossa comunicação e cultura.

    Agradeço qualquer tipo de explicação.
    Regina Machado
    Advogada

    Comentário de Regina Machado — 28/03/08 #

  13. Gostaria de saber qual é o valor estipulado para pagamento de ecad em buffets infantis em goias e sao paulo. Agradeço antecipadamente

    Comentário de anna augusta — 25/04/08 #

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